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Para exames de Retorno ao Trabalho, é necessário anexar os documentos abaixo.
Formatos aceitos: PDF, JPG, JPEG, PNG (máx. 10MB por arquivo)
Os atestados médicos de afastamento vencido, onde consta o afastamento, é obrigatório estar vencido e de todo o período.
p.ex.: se o atestado é até o dia 10/01, o paciente só pode retornar ao trabalho dia 11/01 e o exame médico só pode ser realizado no dia 11/01, pois até o dia 10/01 ele está de atestado.
Atestado com apto a realizar atividade laboral do especialista, que afastou o paciente. Do médico especialista que afastou o paciente (ou da mesma especialidade), o atestado deve estar escrito que o paciente está apto a retornar ao trabalho na função dele.
* Com Exceção da Licença Maternidade onde o exame pode ser realizado somente com o item 1 (atestados médicos de afastamento vencido)
Comunicação de decisão do INSS, (resultado do benefício de incapacidade), onde o paciente só poderá fazer o exame de retorno só após a última data que o benefício foi concedido. Para acessar o resultado: Entre no Meu INSS; Clique em "Do que você precisa?", escreva "Resultado" e clique em "Resultado de Benefício por Incapacidade".
p.ex.: ...O benefício foi concedido até dia 04/02. O exame só pode ser realizado após essa data. No caso a partir de 05/02.
INFORMAMOS QUE O NOSSO ATENDIMENTO PARA O FINAL DE ANO SERÁ:
SEMANA DO NATAL: ATENDIMENTO ATÉ O DIA 24/12/2024 RETORNANDO NO DIA 26/12/2024.
SEMANA DO ANO NOVO: ATENDIMENTO ATÉ O DIA 31/12/2024 RETORNANDO NO DIA 02/01/2025.
AGRADECEMOS A CONFIANÇA EM NOSSO TRABALHO NESTE ANO E DESEJAMOS UM ANO DE 2025 REPLETO DE REALIZAÇÕES.
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